
Pedágios na região seguem na mira da Justiça, mas na Castello Branco...
De acordo com as regras do edital de licitação vencido pela ViaOeste para explorar manutenção de vias com contrapartida de cobrança de pedágios na região, a tarifa deveria ser de R$ 1,70 na praça do quilômetro 18, em Osasco, e de R$ 1,90 no quilômetro 20, em Barueri. Este é o entendimento de Fábio Luiz Machado Garcez, promotor de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo de Osasco.
O argumento foi defendido por ele ao propor uma ação civil pública no Ministério Público contra a concessionária da Castello e contra a Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo), responsável pela concessão.

...ainda custam R$ 2,80, conforme expressa o comprovante acima
Garcez reforçou o pedido arguindo que os usuários da rodovia pedagiada estão sendo apenados. Quem usa a Castello no trecho que vai até o trevo de Barueri e ou de Itapevi estaria pagando valores acima do máximo permitido, o que configura falta de isonomia. A definição da atual tarifa, defendeu na ação civil pública, não levou em conta o valor determinado em lei para o quilômetro-base.
O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, concedeu o pedido de Garcez em caráter liminar e determinou que a cobrança de pedágio nas praças das pistas expressas da Castello obedeça, como limite máximo, ao critério da tarifa quilométrica-base.
A revisão da tarifa deverá ser feita no prazo máximo de 3 meses, mas ainda não havia entrado em vigor às 14h17 da quinta-feira, 24, quando a reportagem teve de desembolsar R$ 2,80, em Barueri. A desobediência à medida implicará em multa de R$ 1 milhão por dia de cobrança irregular. Para o juiz Zanoni "não existe, no edital de licitação da Rodovia, amparo legal para a cobrança de tarifa superior ao permitido" nas novas praças de pedágios.
