Desde 15 de setembro empresas concessionárias de terminais rodoviários em São Paulo estão proibidas de cobrar pelo uso de instalações sanitárias. Naquela data, o Diário Oficial do Estado publicou o texto da Lei nº 14.547/201, de autoria do deputado estadual Alencar Santana (PT).
Segundo o deputado, a taxa pela utilização dos banheiros representaria dupla cobrança, pois junto com a passagem já está inclusa a taxa de embarque, que é a remuneração geral da administração da rodoviária. “Os passageiros não podem pagar duas vezes pelo mesmo serviço. É como se você pagasse a passagem do ônibus e a empresa te cobrasse novamente para utilizar o banheiro”, disse o deputado.
A lei também determina que as empresas não poderão se descuidar da higiene dos banheiros a partir da liberação da cobrança. Hoje, para utilizar os sanitários do Terminal Rodoviário do Tietê, o maior do Brasil, os passageiros pagam R$ 1,50. A taxa de embarque para viagens a partir de 80 quilômetros de R$ 3,08.
O deputado ainda lembrou que o Executivo estadual agora tem de determinar o órgão que vai fazer a fiscalização, uma vez que a lei impõe multa diária de 300 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), equivalentes a R$ 5.235,00.
Pela lei, as concessionárias ou permissionárias deste serviço responsáveis pela administração nas estações também deverão facilitar o acesso a esses locais pelas pessoas com deficiência e idosos com mobilidade reduzida.

Terminais como o rodoviário do Tietê já embutem valor na taxa de embarque, diz deputado autor da lei
