Reajuste de 9,67% já virá incorporado aos valores a serem recebidos em fevereiro
A partir desta sexta-feira, 1º de janeiro, as parcelas do seguro-desemprego, pago pelo Ministério do Trabalho e do Emprego em agências da Caixa Econômica Federal (CEF) àqueles que perderam empregos formais, serão reajustadas em 9,67%, conforme publicação que consta no Diário Oficial da segunda-feira, 28.

Os pagamentos do seguro são feitos na Caixa Econômica (Foto: Daniel Soares)
O aumento tem relação com o reajuste do salário mínimo, que no primeiro dia do ano subirá de R$ 465,00 para R$ 510,00. A previsão é que haverá acréscimo de mais R$ 1.584.046.084,52 nas parcelas do benefício, consideradas todas as modalidades.
Para realizar o cálculo de quanto será a nova parcela do seguro, o beneficiário deverá adotar as fórmulas a seguir.
Quando a média dos três salários anteriores à dispensa for até R$ 841,88, o valor da parcela será o resultado da multiplicação pelo fator 0,8. Quando a média ficar entre R$ 841,89 e R$ 1.403,28, a conta deve ser calculada por meio do fator 0,5, e soma-se a R$ 673,50. Quando a média que passar de R$ 1.403,00 o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 954,21.
A previsão é que 6,2 milhões de brasileiros recebam o seguro- desemprego em 2010, o que poderá totalizar R$ 17,9 bilhões em parcelas. Há ainda a previsão de R$ 727,6 milhões de incremento, considerando a projeção de pagamento de benefícios no calendário 2009/2010. Totalizando, esses valores corresponderão ao adicional de R$ 2,312 bilhões circulando na economia.
FUNÇÃO DO FAT
"Essa é a função do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT): proteger o trabalhador. Esses reajustes representam aumento do seu poder aquisitivo e, consequentemente, acelera nossa economia e nosso desenvolvimento", disse o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.
O seguro-desemprego, de acordo com o artigo 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, tem por finalidade, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, auxiliá-lo na manutenção e na busca de nova colocação, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
A partir de 1º de julho de 1994, entrou em vigor a Lei 8.900/94, que estabeleceu novos critérios diferenciados para a concessão de parcelas do benefício, quais sejam:
I - três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos 36 (trinta e seis) meses que antecederam à data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
II - quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, nos 36 (trinta e seis) meses que antecederam à data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
III - cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, nos 36 meses que antecederam à data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego.
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
A fonte de recursos necessários ao pagamento do benefício são as receitas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
Faixas de salário médio para calcular o valor da parcela de 2010
- Até R$ R$ 841,88 multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
- De R$ 841,89 até R$ 1.403,28 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 673,50.
- Se exceder R$ 1.403,28, o valor da parcela será invariavelmente R$ 954,21.
O salário mínimo previsto para vigorar a partir de janeiro, com pagamento em fevereiro, é de R$ 510,00.
