Sexta, 10 de fevereiro de 2012
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Na prática a greve do magistério derrubou provão dos temporários

Maria Izabel Azevedo Noronha

 Ao admitir a contratação de professores que não participaram do chamado Processo Seletivo Simplificado instituído pela Lei Complementar nº 1093/2009 (o "provão dos temporários"), o governo estadual criou uma situação que deve levar, pela lógica, à extinção desta prova.

Esta foi uma das reivindicações da nossa greve, realizada entre 5 de março e 8 de abril, durante a qual pudemos expor à sociedade as consequências deste tipo de processo seletivo – que não avalia e não valoriza a experiência do professor. Um destes efeitos, que já prevíamos, é a falta de professores de determinadas disciplinas. Com a Resolução 44, publicada no dia 25 de maio e que autoriza as Diretorias de Ensino a cadastrar e contratar professores que não fizeram a prova, a Secretaria da Educação se curva à realidade e, na prática, atende à nossa reivindicação.

Entretanto, não há o que comemorar. Ao contrário, lamentamos que os fatos tenham ocorrido desta forma. Se o governo nos ouvisse e dialogasse com a nossa categoria, saberia que os professores estão desestimulados pela ausência de políticas de valorização de seu trabalho e que as recentes leis educacionais que impôs através de sua ampla maioria na Assembleia Legislativa fizeram com que muitos bons profissionais buscassem alternativas fora da rede estadual de ensino.

É o caso, por exemplo, dos professores de Física e Química. O pequeno número de aulas, com baixíssima remuneração, leva esses profissionais a trabalhar na indústria, em consultorias ou em outras áreas. O resultado é que professores de outras disciplinas têm que suprir a falta desses profissionais, com prejuízos à qualidade do ensino.

Outro eixo importante da nossa greve e que permanece como reivindicação fundamental é a realização de mais concursos públicos, de caráter classificatório e que considerem o tempo de serviço. Esta é a forma justa e correta de selecionar professores para as escolas públicas estaduais, e não provinhas e provões com viés enciclopédico cujo propósito é manter milhares de professores na precária condição de temporários.

Além da natureza excludente do chamado "provão dos temporários" – embora a Secretaria da Educação, neste ano, tenha acatado nossa reivindicação, alterando seu caráter de eliminatório para classificatório – o governo aprofundou a rotatividade dos professores na rede estadual de ensino, ao instituir uma inacreditável "quarentena" de 200 dias entre uma contratação e outra dos novos professores temporários, admitidos com base na LC 1093/2009. Ou seja, faltam professores, os salários são muito baixos, não há uma carreira atraente e, ainda assim, o governo cria um mecanismo que afasta parte dos professores da sala de aula. Não poderia mesmo dar certo.

Além disso, o governo Serra/Goldman desrespeitou o artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ao permitir que bacharéis, tecnólogos e estudantes, por terem obtidos melhores notas no "provão", obtivessem aulas em detrimento de professores habilitados de acordo com a legislação. Por solicitação da APEOESP e CNTE o assunto foi objeto de deliberação do Conselho Nacional de Educação reafirmando a prevalência do artigo 62 da LDB sobre o procedimento adotado no Estado de São Paulo.

A educação pública paulista necessita de organização, planejamento e soluções estruturais, não de pirotecnia e experimentalismo. Ao lado dos concursos públicos, é necessária a implementação de uma carreira que incentive o ingresso e a permanência do professor na rede estadual de ensino. Para tanto, a carreira deve ser "aberta", isto é, que possibilite aos professores chegar aos níveis salariais mais elevados sem deixar a sala de aula. Hoje, excelentes professores deixam a sala de aula para ocupar funções, por exemplo, de diretor de escola ou supervisor de ensino, movidos apenas pela necessidade de melhoria salarial quando tais funções devem ser ocupadas por profissionais que possuam verdadeira aptidão para o seu exercício.

Uma carreira atraente tem de ser construída sobre um salário base que valorize de fato o trabalho do professor. O Estado de São Paulo ocupa o 14º lugar no ranking de salários de professores entre os 26 estados da Federação e Distrito Federal. O pior é que não apresenta nenhuma perspectiva de mudar esta situação e aprofunda ainda mais a insatisfação e o desestímulo na categoria ao impor a chamada "promoção por mérito", que alija de reajustes salariais pelo menos 80% dos professores, além de desrespeitar o princípio constitucional da isonomia salarial.

Toda essa inconsistente teia de medidas equivocadas e prejudiciais à escola pública começa a ruir com a publicação da Resolução 44. Esperamos que a Secretaria da Educação, em vez de continuar "pagando para ver", tome a atitude que se espera de quem está seriamente preocupado com a qualidade da educação pública, dispondo-se a dialogar e negociar com os professores, abrindo caminho para a adoção das soluções estruturais necessárias à superação dos problemas educacionais do Estado de São Paulo.

Maria Izabel Azevedo Noronha é presidenta da APEOESP e Membro do Conselho Nacional de Educação

 

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