A lei prevê que as unidades devem criar a página eletrônica "Contas Públicas" e nela informar os gastos assim que eles ocorrerem, disponibilizando, no mínimo, o número de cada processo, o bem fornecido ou serviço prestado pela empresa ou pessoa física contratada. A forma de licitação, que inclui edital, leilão, e outras modalidades, também precisará constar na prestação de contas. Outro item obrigatório é a lista com todos os gastos e recebimentos das unidades, inclusive os recursos extraordinários.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de 100.000 habitantes têm até quinta-feira, 27, para elaborarem as páginas eletrônicas para que qualquer cidadão possa encontrar em tempo real os dados que a lei exige. Os municípios com população entre 50.000 e 100.000 moradores têm prazo de dois anos apos a publicação da lei. Os menores de 50.000 ganharam quatro anos.
José Carlos Rassier, secretário-geral da Associação Brasileira de Municípios (ABM), entende que necessidade de atualização rápida não seria problema. "A disponibilização de informações sobre os gastos públicos é possível", declarou. "A própria ABM e a ONG Transparência Municipal disponibilizam para os municípios ferramentas tecnológicas que permitem aos gestores informar em tempo real para a sociedade todos os gastos realizados nas áreas de saúde, educação, despesas de pessoal, contratos, e convênios, entre outras".
Segundo um levantamento obtido pelo jornal "O Estado de São Paulo" parte dos 273 municípios com mais de 100.000 habitantes ainda não sabe como cumprir a exigência. A punição para descumprimento da chamada "Lei da Transparência" será o corte das transferências voluntárias da União, que no ano passado somaram R$ 8,7 bilhões.
"A regra é autoaplicável, e a sanção por descumprimento é aquela já prevista na lei", disse o ministro Jorge Hage, da Controladoria-Geral da União (CGU). A lei prevê que qualquer cidadão poderá denunciar a falta de transparência.
