
Reggiani diz que pode continuar questionando convenção estadual
Segundo Reggiani, os documentos dificilmente serão apresentados: "Temos quase a certeza que não existem esses comprovantes o que torna a chapa absolutamente irregular, não só pela falta das contribuições, mas também por existir na chapa integrantes que nem estão filiados ao partido".
O advogado lembra que pelo Estatuto do PMDB, os deputados federais, senadores, e deputados estaduais são obrigados a contribuir com 5% dos seus subsídios; os vereadores, por sua vez, com 1%, e aqueles que exercem cargos em comissão, com 3%. Como o Estatuto exige que as contribuições sejam feitas por meio de débito em conta corrente ou cheque nominal ao partido não há como fraudar esse tipo de prova.
De acordo com o artigo 8º do Estatuto "somente poderá votar ou ser votado nas eleições dos órgãos partidários o filiado que estiver em dia com a sua contribuição financeira".
Adauto Reggiani explica que a Notificação Judicial é preparatória e poderá ser usada como importante prova em uma ação de anulação da convenção realizada dia 17 de dezembro. "Não decidimos ainda se vamos entrar com a ação ou não, vamos esperar o resultado da Notificação e depois, dependendo das atitudes que a Estadual venha a tomar em relação aos diretórios municipais, decidiremos".
Ao se referir às "atitudes da Estadual" Reggiani certamente faz menção à ameaça de nova dissolução do diretório municipal anunciada para depois do dia 20 quando o deputado estadual Baleia Rossi, presidente do diretório estadual, retorna de suas férias.
Consultada pela reportagem do Página Zero a assessoria de Baleia Rossi respondeu que "desde 2005 o Tribunal Superior Eleitoral emitiu parecer contrário à contribuição financeira partidária, classificando-a de imoral e antirrepublicana. O estatuto do partido, em seu artigo 9°, inciso 5º, estabelece que a contribuição financeira só pode ser efetuada após criação da mesma pela Executiva Estadual, política não adotada por esta. Em seu artigo 100, está definido que a contribuição financeira só poderia existir após resolução da Executiva Nacional, o que também não ocorre. Diante de todo esse aparato legal, qualquer ilação soa para nós apenas como mais uma tentativa de prejudicar a imagem do partido".
À reportagem do Página Zero Reggiani rebateu a assessoria de Baleia. "Parecer não é lei e o partido tem que se reger pelo seu estatuto e, neste caso, eles o arrepiaram", apontou o advogado caetanense. A razão de toda a celeuma, ele explica, é a disposição do diretório estadual em intervir nos municipais.
"Depois da morte do Quércia, que presidia o PMDB estadual, eles resolveram defenestrar os quercistas, como nós, de São Caetano. Aqui, revertemos a intervenção, porque a Estadual, como provisória, não tem poder sobre diretórios formalizados". Incomodados com os movimentos do temeristas e baleeiros, Reggiani e os demais quercistas se bandearam para o PSD.
O advogado disse que ainda não tem conhecimento se o diretório estadual já foi notificado, a partir de quando correrá o prazo de 30 dias da notificação. "Vai depender deles a continuação da querela. Se continuarem importunando os diretórios municipais com ameaças de intervenção vamos continuar questionando a convenção estadual", prometeu o caetanense.
